Supremo tribunal federal (STF) decide legalizar a posse pessoal de maconha

Na terça-feira (25 de junho), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da descriminalização da posse pessoal de maconha. Durante o julgamento em andamento, o ministro Dias Toffoli esclareceu sua posição e alinhou-se ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Vale ressaltar que o voto de Toffoli abrange todas as drogas, não apenas a maconha.

Seguindo o exemplo de Toffoli, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também apoiaram o relator. Como resultado, o STF votou por 8 a 3 a favor da descriminalização da posse pessoal de maconha. No entanto, o anúncio formal aguarda a continuação do julgamento na quarta-feira (26), durante a qual os ministros ainda podem alterar suas posições.

Toffoli enfatizou: “Meu voto é cristalino: nenhum usuário de drogas deve enfrentar acusações criminais.” Além de Gilmar, Toffoli, Cármen e Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente do STF) e Rosa Weber (que se aposentou) também apoiaram a descriminalização. Em contraste, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques discordaram.

A opinião majoritária mantém que a posse de maconha continua sendo ilegal, mas as penalidades para os usuários mudarão de natureza criminal para administrativa. O STF ainda precisa definir a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal em vez de tráfico de drogas. A faixa proposta é entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Implicações da Lei de Drogas

O STF avalia a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para distinguir usuários de traficantes, a lei prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, educação sobre drogas e advertências sobre seus efeitos. Embora a prisão não seja mais uma pena, os usuários ainda enfrentam investigações, processos administrativos e cumprimento de sanções alternativas.

O ministro Barroso esclareceu durante uma sessão em 20 de junho que o STF não estava legalizando a maconha. Ele enfatizou que os votos existentes mantêm a posse de maconha como comportamento ilícito, afirmando: “Que fique claro para toda a população que o consumo de maconha continua sendo ilegal porque essa é a intenção do legislador.”

Histórico do Julgamento

O STF começou a considerar esse caso em 2015, quando o ministro Gilmar Mendes inicialmente votou pela descriminalização da posse de todos os tipos de drogas. No entanto, votos subsequentes de outros ministros levaram Mendes a restringir o escopo à maconha, com diretrizes para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas. No mesmo ano, Mendes defendeu que o Congresso definisse os parâmetros.

O ministro Luís Roberto Barroso argumentou posteriormente que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis. Após adiamentos devido a pedidos de vista, o ministro Alexandre de Moraes propôs um limite de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Essa proposta também foi apoiada pela então ministra Rosa Weber, que desde então se aposentou.

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